O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto devido por todos os proprietários de imóveis até 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento.
Porém, existem duas exceções: há quem tenha direito a isenção temporária ou permanente.
“Quem tem imóveis pode beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta isenção pode ser permanente ou temporária. A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel”, explica o site do Governo.
Então, para ter acesso à isenção permanente do IMI, deve cumprir estes requisitos:
Esta isenção é automática e é atribuída todos os anos pelas Finanças.
Já a isenção temporária requer as seguintes condições:
“A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município”, lê-se ainda no site do Governo.
Além disso, esta isenção temporária apenas pode ser pedida duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar.
Leia tudo sobre este imposto: Eis o que precisa de saber sobre o IMI: Cálculos, obrigações e isenções
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