De acordo com a Autoridade Tributária (AT), é já possível desde 15 de março verificar os valores das deduções provisórias para efeitos do IRS no Portal das Finanças. Ao verificar, os contribuintes devem avaliar se detetam algum erro e, no caso de encontrarem, reclamar.
Então, deve aceder ao seu Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso e nesta página validar se os valores se encontram corretos.
"Esta página destina-se à consulta das despesas que foram comunicadas à AT nas quais consta como titular. O valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)", explica a AT numa publicação partilhada no Facebook.
Depois, “caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame das despesas gerais e/ou das faturas”, nesta página.
Note que tem desde 15 a 31 de março para proceder com esta ação. Sendo que as Finanças apontam ainda para que “caso detete alguma omissão ou inexatidão - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares” possa declarar ou alterar, em alternativa aos valores comunicados à AT, “os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2023, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar”.
Mas saiba, contudo, que “a alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos”.
"Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", esclarece ainda a AT na sua publicação.
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