Quando um dos herdeiros impede a partilha de heranças, neste caso, de um imóvel ao estar a utilizá-lo: O que se pode fazer?
Quem o esclarece é Dantas Rodrigues, na rubrica do Notícias ao Minuto “Trabalho e impostos (des)complicados”, sobre temas como trabalho, finanças pessoais e impostos.
De acordo com o advogado, a lei civil – artigo 2091º do Código Civil – enquanto a herança se encontrar indivisa, os direitos da mesma “só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros”.
“Dito isto, o herdeiro que utiliza o imóvel e está a impedir as partilhas não é um titular de um direito concreto sobre esse bem ou quaisquer outros bens da herança. Só após a partilha é que poderá ter algum direito, caso esse bem lhe fosse adjudicado, sendo certo que esse direito retroage ao momento da abertura da sucessão, conforme vertido no artigo 2119º do Código Civil”, explicita Dantas Rodrigues.
Pelo que, até à partilha, a herança e os bens que a constituem são administrados pelo cabeça-de-casal, segundo o artigo 2079º do Código Civil. Então, quem tem posse do imóvel em causa e o administra, é o cabeça-de-casal.
O que significa que, “se o herdeiro não entrega voluntariamente o imóvel, e o usa como se fosse propriedade exclusivamente sua, pode ser proposta ação judicial contra o mesmo, de forma a reivindicar a propriedade (da herança indivisa) e restituir a posse ao cabeça-de-casal", clarifica o advogado na rubrica do Notícias ao Minuto.
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