Foi publicada a lei que reforça os direitos das pessoas com endometriose e adenomiose, assegurando um melhor acesso a cuidados de saúde e estabelecendo um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, com alterações ao Código do Trabalho.
"A presente lei promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de falta justificada ao trabalho e às aulas até três dias consecutivos por mês, alterando o Código do Trabalho", pode ler-se no documento.
Assim, a nova lei prevê que “as trabalhadoras que sofram de dores intensas e incapacitantes devido à endometriose ou à adenomiose durante o período menstrual possam faltar justificadamente ao trabalho, sem qualquer perda de remuneração, até três dias seguidos por mês”.
“Para que esta falta seja justificada, é necessário apresentar uma prescrição médica que ateste a condição e a gravidade das dores. Este documento deve ser entregue ao empregador, mas não necessita de renovação mensal.”
A legislação também garante que “os estudantes que sofram de dores incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose durante o período menstrual têm direito a faltar às aulas de forma justificada, até três dias consecutivos por mês, sem prejuízo dos seus direitos”.
Tal como no trabalho, “a justificação das faltas exige a apresentação de uma prescrição médica à instituição de ensino, sem necessidade de renovação mensal”.
Leia também: Faltas de 3 dias por autodeclaração online são remuneradas?
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