Afinal, é possível qualquer empresa manter-se em funcionamento durante os feriados obrigatórios? A resposta é clara: não, nem todas podem.
“As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração” nos feriados obrigatórios - explica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em resposta às perguntas frequentes no seu site.
Segundo a ACT, estes são os feriados obrigatórios:
Além disso, a par com os feriados obrigatórios, “podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”.
“Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador”, lê-se ainda.
A ACT explica que não: “O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o contrato de trabalho não podem estabelecer feriados diferentes dos acima referidos”.
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