Está a entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024? Saiba que pode preencher com o IRS Jovem, mediante certos requisitos.
Para tal, em seguida explicamos os passos que deve seguir para preencher o necessário a ter acesso ao benefício fiscal em causa.
No Anexo A da declaração de IRS (Modelo 3), quadro 4A, onde estão discriminados os seus rendimentos, deve mudar o regime no “Código dos Rendimentos” para a opção 417.
Esta opção é referente aos rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes.
Depois, no quadro 4F, deve adicionar uma linha para preencher as informações.
Comece por preencher o seu NIF em Titular, o Ano da conclusão do seu ciclo de estudos, e o Nível de Qualificação do QNQ com o nível de estudos que tem concluído.
Na mesma linha, deve ainda colocar o NIF da instituição de ensino onde estudou e, caso tenha sido fora de Portugal, o código do país onde esteve.
Além disso, caso tenha atividade aberta, deve ainda preencher as mesmas informações no anexo B, quadro 3E.
O IRS Jovem referente aos rendimentos de 2024 e é concedido durante cinco anos, seguidos ou interpolados, sendo que a idade máxima para usufruir do benefício no final são 35 anos.
São previstas as seguintes isenções:
Leia melhor: Tem direito ao IRS Jovem? Saiba como funciona
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