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O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é devido por proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios até 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. O imposto deve ser pago anualmente e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior.
Ou seja, se comprou um imóvel ou terreno até ao último dia de 2023, este ano paga o IMI referente a essa aquisição.
O valor a pagar de IMI é calculado através de fatores como a finalidade do imóvel, se é rústico ou urbano, e da taxa fixada anualmente pelo município em que está localizado – entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, e 0,8% para prédios rústicos.
Antes de sabermos as datas nas quais tem (mesmo) de pagar o IMI, saiba que existem situações nas quais pode estar isento deste pagamento.
Então, tem direito à isenção permanente se:
Ou direito à isenção temporária se:
A isenção permanente será automaticamente atribuída, todos os anos, pelas Finanças, e a temporária deve ser requerida, sendo atribuída durante três anos, por famílias sem dívidas ao Estado, e duas vezes por cada contribuinte ou agregado familiar.
O IMI pode ser pago em várias prestações, mas dependendo do valor a dever.
Ou seja:
Deve ainda saber que, mesmo que o valor a pagar seja superior a 100 euros, pode sempre pagar numa única prestação.
Então, lembre-se: ser proprietário de um imóvel acarreta responsabilidades como o pagamento destes impostos, para os quais se deve preparar e ter as suas finanças organizadas.
Para comprar ou vender casa em 2024, já sabe: Pode contar com a ajuda dos consultores imobiliários da Casa no Minuto e com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto (para crédito habitação ou outro financiamento).
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