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Atenção: Sabia que revender um bilhete acima do preço original é crime?

Atenção: Sabia que revender um bilhete acima do preço original é crime?

Em Portugal, vender um bilhete por um valor superior ao custo de bilheteira é considerado crime. Saiba qual a punição.

23 mai 2024 • 2 min


Só pode vender, legalmente, um bilhete se for pelo preço original 

A começar a época de mais concertos e dos festivais de verão, é importante reforçar o que é e não legal a nível da venda de bilhetes.  

Comprou o bilhete de um concerto, mas não conseguirá comparecer? Saiba que não é legal revender o bilhete acima do preço de custo. Se o fizer, está a cometer um crime que pode ser punido com pena de prisão entre seis meses e três anos, e uma multa não inferior a 100 dias. 

Quem o relembra é a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, explicando que “vender um bilhete para um espetáculo a um preço superior ao definido pela organização do evento é proibido em Portugal. Considerado crime de especulação, pode ser punido com pena de prisão entre seis meses e três anos, e multa não inferior a 100 dias. Se o vendedor tiver agido de forma negligente, a pena de prisão aplicável desce para um ano e a multa para um mínimo de 40 dias”. 

E se vender um convite (ingresso pelo qual não pagou para adquirir), ainda que pelo valor original, também é considerado crime – neste caso, de especulação. 

“Algumas plataformas online publicitam a revenda de bilhetes entre particulares, com preços acima do valor de custo, cobrando, nalguns casos, comissões pelo serviço de valor muito elevado. Embora assumam o papel de meras intermediárias e não se encontrem sediadas em Portugal, é urgente uma solução para regulamentar e fiscalizar o funcionamento destas plataformas”, pode ler-se na notícia a explicação da DECO.  

Então, apenas é possível revender um bilhete se não obtiver ganhos com a transação, vendendo-o pelo preço que pagou originalmente. 

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