Se vai alugar casa para as férias, leia estas 7 dicas da DECO PROTeste, partilhadas no Notícias ao Minuto, para reservar com segurança e evitar burlas.
Atente e planeie o seu verão sem riscos:
"Desconfie sempre de ofertas demasiado boas, como casas com preços muito baixos, que se encontrem, por exemplo, muito bem decoradas ou equipadas e com vista privilegiada para o mar.
Se a oferta for, realmente, apetecível, deve comparar ofertas idênticas no mesmo local e, se for o caso, pedir para visitar a casa. Pense duas vezes se notar alguma resistência por parte do proprietário em fazê-lo. Desculpas como residir no estrangeiro são habituais."
"As comissões cobradas aos proprietários variam consoante a plataforma, e o mesmo apartamento pode estar anunciado em vários sítios com preços diferentes. Procure a melhor oferta. Lembre-se de verificar se os sites são seguros antes de avançar."
"Quer tome conhecimento do imóvel através de anúncio de jornal, plataforma na internet ou rede social ou contacto direto, se possível, é aconselhável que o visite primeiro. Por vezes, as fotografias criam uma imagem diferente da que vai encontrar."
"Um sinal de que pode estar a ser alvo de burla é se o pressionarem a tomar uma decisão rápida, por exemplo, com o argumento de que têm outras pessoas interessadas e que deve fazer o pagamento do sinal para garantir a reserva. Demore o tempo que precisar até se sentir confiante com o negócio."
"Antes de entregar um sinal para reservar a casa para férias através da internet, confirme:
Desconfie sempre que lhe solicitarem algum pagamento através de cheque, dinheiro ou recurso a serviços de transferência em dinheiro. Em algumas situações, as vítimas podem ser confrontadas a pagar, no primeiro contacto, metade do valor."
"Quando a casa não corresponde ao anunciado (pelas fotos ou condições de alojamento, por exemplo) deve pedir o livro de reclamações em formato físico, que os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter.
Em caso de reclamação, o original da folha é enviado para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade responsável pelo cumprimento da lei. O titular da exploração do alojamento local está, ainda, obrigado a ter no seu site da internet (caso o tenha), em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma digital que disponibiliza formato eletrónico do livro de reclamações. A principal vantagem deste meio para reclamar é facilitar a apresentação de reclamação em qualquer lugar e momento, mesmo que já tenha abandonado o local onde ocorreram os factos que deram origem à reclamação. Além disso, a resposta é mais rápida, uma vez que tem de ser emitida no prazo de 15 dias.
Da parte dos turistas há a obrigatoriedade de não danificar o imóvel e os equipamentos e de entregar o imóvel como encontrado."
"Se perceber que foi burlado, participe imediatamente o caso às autoridades policiais, munido de toda a documentação que tiver reunido: anúncio, e-mails, fotografias e comprovativos de pagamento.
Deverá fazer a denúncia na Polícia de Segurança Pública (PSP) ou na Guarda Nacional Republicana (GNR).
Caso a burla seja online, pode igualmente fazer a participação através do e-mail do Gabinete de Cibercrime da Procuradoria‑Geral da República ([email protected]).
Também pode dar conhecimento de burlas online ao Centro Nacional de Cibersegurança ([email protected]), embora esta comunicação não tenha valor de denúncia.
Se tiver chegado a fazer um pagamento, comunique a burla ao seu banco."
Fique atento a mais conteúdos informativos antes de ir de férias de verão, através do Poupança no Minuto:
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