Em comunicado ao Notícias ao Minuto, a Deco Proteste alerta para o facto de existirem, atualmente, mediadoras imobiliárias a exigir recibos de salário ou comprovativos de vencimento para fazer a primeira visita a uma casa por forma a arrendá-la.
Esta é uma medida que, legalmente, não é necessária pois ocorre antes de qualquer assinatura de contrato.
“A DECO tem sido confrontada com denúncias de consumidores, potenciais arrendatários, que se deparam com a necessidade de apresentar recibos de vencimento e comprovativos de rendimento para visitar uma casa”, refere a DECO no comunicado.
O conflito passa por esta exigência ser feita “mesmo quando ainda não celebraram contratos de mediação imobiliária, ou seja, sem que exista qualquer relação contratual estabelecida entre si e a empresa intermediária do arrendamento”.
A nível legal, a DECO relembra que esta medida vai contra a “portaria que aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais, incluírem que se incluem, entre outros elementos, a identificação do negócio, a identificação do imóvel, os ónus e encargos, o regime de contratação, a remuneração, a obtenção de documentos necessária à concretização do negócio visado pela mediação, garantias de atividade de mediação, o prazo de duração do contrato e o dever de colaboração e obrigações do segundo contraente".
Ou seja, os documentos necessários e úteis devem ser entregues à mediadora, mas quando assim fizer sentido. É por isso que a DECO “não concorda que documentos como a declaração de rendimentos e os recibos de salários possam ser pedidos sem que os princípios estabelecidos no Regime Geral da Proteção de Dados (RGPD) sejam infringidos”.
Além de pedidos os documentos na hora de visita, também o pagamento antecipado das rendas e os valores de caução que são requeridos pelos senhorios são motivo de preocupação para a DECO.
“São cada vez mais as denúncias, bem como as preocupações e dúvidas relacionadas com o pagamento antecipado de rendas e os valores de caução recebidas na Associação”.
Segundo a lei, está estipulado que “havendo acordo escrito, o pagamento da renda pode ser antecipado por período não superior a dois meses, sendo que, para além disso, o senhorio, apenas, poderá pedir ao arrendatário uma caução cujo valor não pode ser superior a duas rendas".
Então, a DECO conclui que “contesta a solicitação de valores ao possível arrendatário para visitar um imóvel, uma vez que não se incluem neste regime, nem tão pouco dispõem de enquadramento legal vigente. A Associação defende que deverão ser desenvolvidas soluções legais para este tipo de matérias", refere.
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