É senhorio e o inquilino do seu imóvel atrasou-se no pagamento da renda? É possível resolver o contrato de arrendamento em certos casos.
De acordo com um artigo da DECO PROteste, o arrendamento pode ser cessado caso o inquilino se atrase com o “pagamento da renda por um período igual ou superior a três meses”.
Porém, também o pode fazer “se houver um atraso no pagamento superior a oito dias, por mais de quatro vezes (consecutivas ou não) num período de 12 meses”.
Para informar, é necessário escrever uma carta para o inquilino. Deve ter atenção se a casa arrendada é casa de família, pois assim “a comunicação deve ser enviada a ambos os cônjuges”. Bem como “a carta, referente ao contrato de arrendamento com domicílio convencionado, deve ser enviada com aviso de receção”.
Confira o exemplo da carta no artigo da DECO PROteste.
Leia também: Arrendamento: Informe-se sobre o processo e direitos de arrendatário
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