Arrendar casa? Crédito para pequenos ou grandes projetos? Aqui temos de tudo: Contacte a Casa no Minuto para acesso a um consultor imobiliário e a Poupança no Minuto para um intermediário de crédito. No caso de querer perceber primeiro qual o apoio à renda, agora aprovado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor em 2024, leia em seguida.
As alterações impostas no apoio à renda para 2024 foram agora promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, através de um diploma do Governo.
O diploma em questão “altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda”, como pode ler-se em nota divulgada no site da Presidência.
Este documento procede a alterações no apoio extraordinário ao arrendamento já em vigor em 2023. Mas que alterações estão em causa?
O decreto-lei agora promulgado surge do Governo, e alarga e melhora o apoio extraordinário à renda, como indicou a Ministra da Habitação, Marina Gonçalves, em conferência de imprensa. O objetivo foi evitar um novo “travão” à atualização das rendas em 2024, como imposto este ano.
Então, as alterações ao apoio visam “mitigar aquele que é o efeito do aumento das rendas em 2024 e tem duas grandes dimensões: por um lado, salvaguardar que as famílias até ao 6.º escalão com taxa de esforço de 35% têm um aumento automático de 4,4% sobre o valor da renda e, por outro lado, alargando o limite de dedução, que é de 502 euros nos contratos de arrendamento, para 550 euros", segundo a Ministra da Habitação.
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Ter ajuda de profissionais em processos burocráticos, como o arrendamento de um imóvel, pode “livrá-lo” das partes mais desafiantes do procedimento.
No caso de necessitar de uma agência imobiliária, contacte a Casa no Minuto, e se for de um intermediário de crédito de que precisa, está no sítio certo: Fale com a Poupança no Minuto.
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