O novo apoio à renda criado pelo anterior Governo de António Costa requer que os inquilinos preencham requisitos para poder aceder.
O valor extraordinário à renda é atribuído automaticamente caso esses requisitos sejam preenchidos. Para isso, os agregados familiares devem ter taxas de esforço superiores a 35% com o pagamento das rendas habitacionais, rendimentos até ao sexto escalão de IRS (até 39.791 euros anuais), e contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023.
Então, de acordo com o Público, há agora famílias a perder o direito a este apoio, porque os senhorios as obrigam a assinar novos contratos.
Ainda que continuem na mesma casa e que cumpram os restantes requisitos para ter acesso ao apoio, deixam de poder aceder pelo prazo do contrato.
Isto devido à regra que limita, significativamente, os beneficiários do apoio: sendo que apenas contratos assinados até 15 de março de 2023 estão abrangidos.
Ou seja, se o contrato tiver sido reassinado depois dessa data, mesmo que tenha sido por vontade do senhorio, as famílias passam a não poder receber este apoio.
Só este ano, Natália Nunes, coordenadora do gabinete de proteção financeira da DECO, explica ao Público que já se registaram "mais de uma centena de pedidos de famílias que, apesar de entenderem estar cumpridos os requisitos", não têm recebido o apoio e sem "qualquer explicação" para tal.
Havendo ainda, nota a coordenadora, as várias famílias que reclamam ter perdido o apoio pois foram obrigadas a celebrar os novos contratos.
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