Se está a pensar arrendar ou comprar casa em 2024, pode entrar em contacto com a agência imobiliária Casa no Minuto, e com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto para financiamento hipotecário. Mas leia primeiro a legislação em causa face ao período de pré-aviso na atualização da renda.
Se tem uma casa arrendada e o senhorio vai aumentar a renda mensal que paga, não se preocupe: É necessário um pré-aviso com antecedência de 30 dias, com o novo valor da renda.
As regras são claras na lei portuguesa e implica que, na atualização das rendas por parte dos senhorios aos arrendatários, tenham de ser cumpridos prazos de aviso.
Além disso, a comunicação deve ser feita por carta registada, segundo lembra a DECO Proteste ao Notícias ao Minuto.
“Devem, preferencialmente, fazê-lo, por escrito, através de carta registada, com aviso de receção”, ou “em alternativa, podem entregar a comunicação em mão, contra a assinatura do inquilino”.
A DECO explica: “A carta deve mencionar o valor atual da renda e o montante que resulta da aplicação do aumento previsto”.
Neste caso, são necessários os 30 dias de aviso de antecedência para notificar, com a carta, o inquilino sobre a atualização.
Então, “os senhorios que pretendam ver atualizado o valor da renda ao abrigo do coeficiente definido por lei têm de comunicar essa intenção aos inquilinos com 30 dias de antecedência”, remata a DECO citada em notícia.
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