Se procura um crédito pessoal com finalidade específica, como automóvel, ou sem finalidade específica para um projeto, os intermediários de crédito da Poupança no Minuto podem ajudá-lo a encontrar as melhores taxas do mercado! Através de um serviço sem custos, recolhem e apresentam várias propostas, aconselhando-o face à que mais se adequa às suas necessidades e preferências. Mas leia antes os números em causa.
O valor das taxas máximas nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, bem como ultrapassagem de crédito, aumentaram no segundo trimestre do ano.
O Banco de Portugal (BdP) anunciou: A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) e a Taxa de Juro Anual Nominal (TAN) ficaram fixadas em 19,0% entre abril e junho, representando uma subida de 0,4 pontos percentuais face ao trimestre anterior.
Relativamente aos contratos de crédito para aquisição de automóveis novos, a TAEG máxima subiu de 6,1% para 6,3% na locação financeira ou ALD, mas diminui de 11,1% para 11% nos créditos com reserva de propriedade. Nos veículos usados, a TAEG máxima subiu de 6,5% para 6,8% na locação financeira ou ALD, e aumentou 0,2 pontos para 14,2% nas operações com reserva de propriedade e outros.
Nos créditos pessoais, finalidade educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, as taxas máximas aumentaram de 7,7% para 8,5%, e nos créditos pessoais sem finalidade específica subiram de 15,2% para 15,6%.
De acordo com a informação disponibilizada pelo BdP e citada pelo Notícias ao Minuto as “taxas máximas correspondem às TAEG médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto", sendo que "nenhuma pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior”.
O regime de taxas máximas também prevê que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a TAN máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima estipulada nos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
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