De acordo com decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, jovens até aos 35 anos vão poder pedir agora crédito habitação a 100%, através da garantia pública, a sociedades financeiras autorizadas.
O novo decreto-lei “altera as condições da concessão da garantia pública no crédito à habitação própria e permanente, aos jovens até aos 35 anos, de modo a alargar também às sociedades financeiras que se encontram autorizadas a conceder crédito habitação”, pelo que se pode ler em comunicado do Governo, citado pelo Notícias ao Minuto.
De relembrar que, para viabilizar a concessão do crédito habitação aos jovens até aos 35 anos que não tenham capitais próprios para dar de entrada, a garantia pública do Estado pretende agora cobrir esse valor, até 15% do capital em dívida, para que seja obtido um financiamento a 100% do valor da transação.
Esta garantia vigora durante um período de 10 anos, a contar da celebração do respetivo contrato de crédito.
Note que as sociedades financeiras de crédito têm por objeto a prática de operações permitidas aos bancos.
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