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Crédito Habitação Aquisição
Em que momento da compra de casa tenho de pagar os impostos?

Em que momento da compra de casa tenho de pagar os impostos?

Ao comprar uma casa, é necessário pagar dois impostos: O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS). Mas em que momento se pagam?

12 mar 2025 • 2 min


Quando se pagam os impostos associados à compra de casa? 

Segundo a Autoridade Tributária (AT), os impostos associados à compra de casa - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) - devem sempre ser pagos “antes de se concretizar a aquisição”

Isto porque a compra de prédios em território nacional está sempre sujeita ao pagamento destes dois impostos e ambos devem ser pagos antes de efetivar a compra. 

Perceba melhor: IMT e Imposto do Selo: Conheça os dois impostos associados à compra de casa

“Regra geral, o IMT e o IS devem ser pagos no dia em que foram gerados os documentos para pagamento do imposto ou no 1.º dia útil seguinte, mas sempre, antes de se concretizar a aquisição”, explica a AT. 

Por exemplo, “se o documento for gerado numa 6.ª feira poderá pagá-lo até à 2.ª feira seguinte, inclusive. Se 2.ª feira for dia de feriado nacional será possível pagar até 3.ª feira”. 

Porém, os jovens até aos 35 anos têm direito à isenção destes dois impostos, atualmente. De acordo com a AT, é "isenta de IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, efetuada por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos", mediante estes requisitos:  

  • Não sejam considerados dependentes para efeitos do art.º 13.º do CIRS; 
  • O valor que serviria de base à liquidação não exceda 324.058€ no Continente e 405.073€ nas Regiões Autónomas; 
  • E não sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores. 

Leia também: Jovens com isenção de IMT e IS sem limite no rendimento, mas sim no valor da casa

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