Segundo a Autoridade Tributária (AT), os impostos associados à compra de casa - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) - devem sempre ser pagos “antes de se concretizar a aquisição”.
Isto porque a compra de prédios em território nacional está sempre sujeita ao pagamento destes dois impostos e ambos devem ser pagos antes de efetivar a compra.
Perceba melhor: IMT e Imposto do Selo: Conheça os dois impostos associados à compra de casa
“Regra geral, o IMT e o IS devem ser pagos no dia em que foram gerados os documentos para pagamento do imposto ou no 1.º dia útil seguinte, mas sempre, antes de se concretizar a aquisição”, explica a AT.
Por exemplo, “se o documento for gerado numa 6.ª feira poderá pagá-lo até à 2.ª feira seguinte, inclusive. Se 2.ª feira for dia de feriado nacional será possível pagar até 3.ª feira”.
Porém, os jovens até aos 35 anos têm direito à isenção destes dois impostos, atualmente. De acordo com a AT, é "isenta de IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, efetuada por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos", mediante estes requisitos:
Leia também: Jovens com isenção de IMT e IS sem limite no rendimento, mas sim no valor da casa
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