Um crédito habitação para estrangeiros não residentes tem condições semelhantes às propostas aos nacionais, mas certos aspetos diferem.
O grande fator diferenciador é o limite máximo de financiamento. Sendo que a não residentes os bancos só emprestam até 80% do valor do imóvel. Enquanto a um nacional, o banco pode emprestar até 90% do valor mais baixo entre o de aquisição e o de avaliação do imóvel.
No entanto, atente que, caso o cliente seja europeu e tenha Certificado de Residência em Portugal (CRUE), ou residência em Portugal e rendimentos declarados em sede de IRS, mediante os bancos, pode conseguir uma proposta equiparada a habitação própria e permanente para nacionais. Assim, pode só ter de disponibilizar 10% do valor do imóvel.
Outra diferença com que se pode deparar enquanto estrangeiro a contratar um crédito habitação em Portugal é relativa ao prazo de financiamento. Em Portugal, se tiver menos de 30 anos pode conseguir um prazo máximo de 40 anos de contrato, entre 30 e 35 anos, um prazo limite de 37 anos, e mais de 35 anos, um prazo até 35 anos. Porém, estes prazos podem ser mais reduzidos para estrangeiros, dependendo do banco.
As condições também podem diferir consoante o facto de, enquanto estrangeiro, residir dentro ou fora da Europa.
De qualquer das formas, pode sempre recorrer a um intermediário de crédito Poupança no Minuto que o ajude a negociar as condições, bem como a reunir todos os documentos necessários que veremos de seguida.
De forma a prosseguir com um estudo de viabilidade do crédito habitação para estrangeiros, os bancos necessitam de alguns documentos, muitos em comum com os que requerem aos nacionais.
O que difere são os documentos que confirmem os rendimentos recebidos pelos clientes, bem como os que garantem que não têm ocorrências com dívidas e incumprimentos no país onde vivem. Isto porque este tipo de documentação varia consoante o país de origem.
No geral, são requeridos os seguintes documentos a clientes estrangeiros para contratarem crédito habitação em Portugal:
Relativamente ao NIF, é mandatário que os clientes estrangeiros o obtenham para conseguirem contratar um crédito hipotecário em Portugal. Isto porque é este número que vai identificar o cidadão perante o governo português e respetivas autoridades fiscais. O pedido do NIF pode ser feito na Autoridade Tributária apresentando um comprovativo de residência, passaporte ou documento de identificação.
Neste caso, como pode ainda não ter residência em Portugal, terá de nomear um representante fiscal no país temporariamente de modo a obter o NIF e avançar com a compra do imóvel.
Deve atentar que poderá ser necessário traduzir a documentação para o estudo da viabilidade do crédito, o que pode ser feito às custas do cliente, dependendo do banco. No entanto, certos bancos não cobram este serviço.
Quanto ao processo poder ser realizado via digital, ao invés de o cliente estrangeiro se ter de deslocar ao banco, existem instituições bancárias que o permitem também. Também caso tenha um representante legal, através de procuração é possível avançar com o processo.
Porém, é sempre recomendável que os clientes estrangeiros contactem diretamente com os bancos para que compreendam as condições que lhes estão a ser propostas. Este processo também se pode tornar mais fácil através da mediação de um agente, como os do Poupança no Minuto, que tratam de toda a burocracia, dúvidas e questões. Com um serviço gratuito, rápido e assertivo, pode conseguir a sua casa em Portugal num abrir e fechar de olhos.
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