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Medicamentos espalhados em simetria

Medicamentos grátis para (alguns) idosos: Como funciona a medida?

O Conselho de Ministros aprovou algumas medidas direcionadas aos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), como medicamentos grátis. Conheça as medidas em causa. 

21 May 20242 min

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Beneficiários do CSI passam a ter medicamentos prescritos gratuitos 

O Conselho de Ministros aprovou a gratuitidade dos medicamentos que necessitavam de prescrição médica, para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI). 

De acordo o Notícias ao Minuto, agora o nível de comparticipação dos medicamentos com prescrição médica será de 100% para cerca de 145 mil idosos, face aos 50% atuais. 

Esta medida entrará no próximo dia 1 de junho, podendo os beneficiários, a partir desta data, deslocar-se à farmácia para levantar os seus medicamentos (que precisam de receita médica) sem efetuar qualquer pagamento.  

Note que para os medicamentos de venda livre não está prevista a aplicação de descontos ou isenções, ainda que também prescritos pelo médico, como esclarece a DECO PROteste, segundo o site de informação

Na notícia é também esclarecido que a comparticipação de 100% se aplica a medicamentos sujeitos a receita médica, quer de marca, quer genéricos

“Os idosos abrangidos pela medida continuam a poder adquirir os seus medicamentos em qualquer farmácia, como acontecia quando os medicamentos eram pagos pelo utente. Apenas têm de apresentar a receita médica ao farmacêutico. No sistema informático da farmácia já existirá a informação de que aquele utente beneficia de comparticipação de 100%, que será aplicada automaticamente”, está ainda explicado na notícia. 

Saiba ainda que, a partir de junho, o Governo vai aumentar o valor de referência do CSI em 50 euros – de 550 para 600 euros, sendo que apenas serão contabilizados os rendimentos dos pensionistas e reformados que se candidatem à atribuição. 

Sobre o CSI, a notícia explica que o primeiro-ministro tomou também a decisão de “eliminar a condição de recurso segundo a qual os rendimentos dos filhos dos candidatos a beneficiários podia inviabilizar a atribuição desta prestação”. 

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