Calendário fiscal do IRS: As datas que ainda deve apontar

Calendário fiscal do IRS: As datas que ainda deve apontar

Todos os anos, a entrega da declaração anual de IRS deve ser entregue entre abril e junho, mas há mais datas às quais deve atentar. Marque na agenda as seguintes datas. 

22 Feb 20243 min

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IRS: As datas que ainda deve marcar na agenda 

Para que não seja penalizado, deve seguir alguns passos antes e depois, como veremos neste calendário fiscal do IRS: 

Em fevereiro 

Em fevereiro, ainda tem de atentar à seguinte data: 26 de fevereiro. Este é o prazo limite para validar faturas pendentes no seu portal do e-Fatura (entrando com os mesmos dados de acesso que o Portal das Finanças). 

Para isso, tem de colocar a categoria certa em cada fatura que ainda estiver pendente, para que possa maximizar o reembolso que tiver a receber ou diminuir o valor que tiver a pagar de IRS. 

Para saber como validar as suas faturas, passo a passo, aceda ao guia que preparámos para si. 

Relembre-se de que o limite para deduções está dividido entre: 35% para despesas gerais e familiares até 250 euros (45% e até 335 euros para famílias monoparentais); 15% para despesas de saúde até 1.000 euros); 30% em despesas de formação e educação até 800 euros (até 1.000 euros para estudantes deslocados de idade até 25 anos e a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar); 15% para despesas com imóveis até 502 euros em rendas ou até 296 euros em juros com créditos realizados até ao final de 2011), e 25% para despesas com lares até 403,75 euros.  

As faturas em causa são as que exigiu o contribuinte (NIF - Número de Identificação Fiscal), suas e, se for o caso, dos seus dependentes, os quais deve também validar no e-Fatura respetivo. 

Em março 

Desde 16 de março vai poder consultar o valor das deduções no seu Portal das Finanças, desde as faturas que já estavam pendentes no e-Fatura, mas também faturas de rendas, propinas, de crédito habitação, entre outros. 

Neste momento, deve verificar se existem erros de cálculo nas despesas, tendo depois até dia 31 de março para reclamar. 

Pode ainda consignar 0,5% do seu valor de IRS e indicar a entidade para a qual quer direcionar esse valor até dia 31 de março. Este passo não é obrigatório até esta data, podendo ainda escolher a entidade ao entregar a sua declaração de rendimentos

Em abril, até junho 

De abril até junho pode então entregar a sua declaração anual de IRS, referente aos rendimentos de 2023. 

Se puder fazer o IRS automático, será mais fácil, mas confirme sempre previamente se as informações estão corretas antes de entregar. 

Caso entregue mais cedo, mais rápido recebe o reembolso, mas nos primeiros 15 é aconselhado que não o faça por poder haver erros de sistema ou no cálculo do imposto. 

Em julho 

No mês de julho recebe, sem falta, o reembolso do IRS – no caso de ter direito ao mesmo. Até 31 de julho recebe o pagamento, e também a nota de liquidação onde pode consultar os cálculos. 

Em agosto 

A última data limite de que deve estar a par é 31 de agosto, no caso de quem precise de pagar o imposto. Mas se entregou a declaração fora do prazo máximo, o limite para pagar é dia 31 de dezembro. 

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