
Crédito habitação: Qual o mês de referência para revisão da prestação?
Perceba como funciona a regra.
Se tem um crédito habitação, saiba qual o mês de referência no momento de revisão da sua prestação
Como explica a DECO PROteste, no crédito habitação, a média da Euribor considerada para efeitos de revisão do contrato de crédito associado a taxa variável (3, 6 ou 12 meses), é a do mês anterior ao da assinatura do contrato de crédito.
“Ou seja, se assinou o contrato com o banco em outubro, a média considerada será a de setembro. Embora, normalmente, o mês da celebração do contrato com o banco coincida com a assinatura da escritura, a primeira pode ocorrer até 30 dias antes da segunda”, esclarece a organização de defesa do consumidor.
Ou seja, “num caso em que a escritura tenha ocorrido em outubro, mas o contrato com o banco tenha sido finalizado em setembro, a média da Euribor usada como referência será a de agosto”.

“Resumindo: a data a considerar é sempre a da assinatura do contrato com o banco. Essa informação pode ser consultada na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) que acompanha o contrato de financiamento”, pode ler-se a conclusão da organização.
Mas relembremos, o que é a Euribor?
Mas vamos então relembrar: a Euribor “é um indicador variável que traduz a taxa de juro a que os bancos se emprestam dinheiro entre si na zona euro”.
“Obtida através da média das taxas de juro anunciadas por 52 grandes instituições ao nível europeu, este indexante é definido diariamente pela Federação Europeia de Bancos. A Euribor influencia diretamente o valor da prestação mensal do crédito habitação. Quando a Euribor sobe, a prestação aumenta; quando desce, a prestação diminui”, lê-se ainda no site da organização.
Leia também: Que impacto têm tido as descidas da Euribor nas prestações da casa?
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