Crédito habitação financiado a 100% e sem impostos até aos 35 anos: Perceba as medidas

Crédito habitação financiado a 100% e sem impostos até aos 35 anos: Perceba as medidas

Afinal, o que promete o novo Governo para o crédito habitação dos jovens? Financiamento a 100% e sem impostos são as medidas em causa.  

16 Apr 20243 min

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Jovens até aos 35 vão poder comprar casa com financiamento a 100% e sem impostos 

O programa do Governo de Luís Montenegro tem como objetivo manter os jovens em Portugal, uma vez que atualmente demasiados jovens “não veem Portugal como parte do seu futuro”. 

Para isso, pretendem apoiar os jovens incentivando-os através do acesso à habitação: o novo programa prevê garantia pública ao crédito habitação dos jovens. 

Como constava do programa eleitoral da Aliança Democrática (AD), o documento divulga que vai isentar os jovens, até aos 35 anos, dos impostos na compra de habitação própria permanente, isto é: o Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo.  

Além disso, o Estado vai garantir a viabilização do financiamento bancário a 100% do valor de aquisição da primeira casa, segundo documento já aprovado no Conselho de Ministros. O que significa que, ao dar garantia sobre o empréstimo, se o mutuário entrar em incumprimento, o Estado tem de devolver o financiamento ao banco. 

Também no documento, o Governo indica que vai aumentar a abrangência do programa Porta 65 nos limites da sua aplicação, sem especificar. 

Apesar de o programa ter sido já divulgado, ainda não é conhecido o impacto financeiro que poderão ter estas medidas. 

O programa do XXIV Governo Constitucional foi entregue a 10 de abril pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.  

É de notar que o documento não é votado na Assembleia da República, mas sim apreciado, sendo que os grupos parlamentares podem apresentar moções de rejeição do programa. A aprovação exige “maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”. 

Apenas após a apreciação do programa na Assembleia da República é que o Governo entrará na sua plenitude de funções, pelo que agora só pode limitar-se “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”. 

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